LANTERNA DE MAO C/ 3 LED ATE 400 LUMENS P/ ZONA 0, 1 E 2 C/ 1 BATERIA ALCANCE ATE 316M LARANJA

R$ 5.719,37
Fabricante: STREAMLIGHT
SKU: 15241
Número de peça do fabricante: 44347
Lanterna recarregável com classificação de zona 0 Desenvolvido como uma luz de cena portátil para uso em locais perigosos, o Vulcan® 180 HAZ-LO® com classificação de segurança Zona 0 é leve e recarregável. Combine seus três LEDs brancos brilhantes com operação sem fio para eliminar os riscos de tropeçar. Classificação ATEX para locais da Zona 0 Apresenta uma cabeça articulada de 180° que direciona o feixe para onde você precisa; travas de cabeça no lugar na posição voltada para a frente Modos alto e baixo: Alto: 450 lúmens; 316 m de boca; dura 16,5 horas Baixo: 130 lumens; 179 m de boca; funciona 32 horas Três LEDs brancos produzem um feixe brilhante e de longo alcance Dois LEDs de luz traseira azuis ultrabrilhantes garantem que você possa ser visto mesmo em meio à fumaça espessa A bateria leve de íons de lítio recarrega em 16 horas Interruptor de botão multifuncional fácil de usar com as mãos enluvadas Construção de nylon super-resistente de alto impacto; cabeçote giratório construído em alumínio de alta qualidade envolto em nylon super resistente; D-rings reforçados Punho emborrachado e acolchoado IPX4 resistente à água; resistência ao impacto de 2 metros testada Base plana permite que a luz fique por conta própria para iluminação de cena O rack de carregamento de instalação rápida cabe no mesmo tamanho das séries LiteBox® e Vulcan® Comprimento: 18,8 cm; Peso: 1,12 kg Serializado para identificação positiva Garantia vitalícia limitada Lúmens altos450 Tempo de execução Em alta16,50 horas Tempo de execução Em baixo32,00 horas Distância do feixe316 metros Max Candela25.000 Tipo de BateriaÍon de lítio Quantidade de bateria Comprimento7,43 Polegadas (18,87 Centímetros) Peso2 libras 7,20 onças (1111,30 gramas) Coreslaranja
Especificações dos produtos
Dados do Fabricante
Código
44347
Referência
VULCAN 180 HAZ-LO
Dados Fiscais
NCM
85131010
Unidade
UN
Procedência
2